Entre SMART TOKEN, LDA., com sede na Avenida da Liberdade no 129-B, 2º D, 1250-140
Lisboa, pessoa coletiva no 516 025 686, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de
Almada sob o mesmo número, com o capital social de € 60.000,00 (sessenta mil euros),
registada no Banco de Portugal para atividades com ativos virtuais, doravante designada por
“SMART TOKEN”, e o Cliente devidamente identificado no Anexo I deste contrato, e adiante
designado por “Cliente”, identificado no Anexo I, é celebrado e reciprocamente aceite o
presente Contrato de Intermediação, que é composto pelas cláusulas abaixo.
Considerando que:
A SMART TOKEN presta serviços de intermediação de compra e venda de ativos virtuais.
A SMART TOKEN não presta qualquer tipo de aconselhamento em matéria de investimentos relativamente a ativos virtuais, ou a quaisquer outros ativos.
O Cliente pretende que a SMART TOKEN lhe preste serviços de intermediação de compra e venda de ativos virtuais e serviços conexos.
1. Objeto
1.1 Através do presente Contrato, o Cliente contrata a SMART TOKEN, que aceita, para intermediar a aquisição ou a venda de ativos virtuais em troca de moeda fiduciária ou a aquisição ou venda de ativos virtuais em troca de um ou mais ativos virtuais por conta do Cliente, mas sem menção ao mesmo.
1.2 A SMART TOKEN permite a contratação dos seus serviços mediante o registo como Cliente na sua Plataforma online, disponível em: platform.mercadobitcoin.pt
1.3 O registo como Cliente é precedido da comprovação dos seus dados de identificação, através da certificação do respectivo documento de identificação, que poderá ser realizada nas instalações do Mercado Bitcoin, através de mecanismos eletrónicos de autenticação com o Cartão de Cidadão. Caso o Cliente não manifeste a sua intenção de recorrer à comprovação dos seus dados através deste meio de comprovação, a mesma será efetuada mediante a reprodução original do documento de identificação. No caso da contratação à distância, o Cliente poderá optar pela autenticação com Chave Móvel Digital, ou, caso não manifeste a sua intenção de recorrer à comprovação dos seus dados através deste método, através de videoconferência com a empresa eID - Electronic Identification S.L.
1.4 As operações a realizar no âmbito dos serviços prestados pela SMART TOKEN encontram-se detalhadas na Cláusula 10.
1.5 A SMART TOKEN pode recusar qualquer ordem no âmbito dos serviços da cláusula 1.1., bem como a transferência de moeda fiduciária e/ou ativos virtuais – de e para a conta bancária individual do Cliente; de e para o endereço utilizado pela SMART TOKEN para a execução de ordens por conta do cliente –, caso esta não seja possível ou não sejam considerada segura, por qualquer motivo; a SMART TOKEN informará o Cliente dessas circunstâncias nos termos da Cláusula 12.
1.6 No âmbito do presente Contrato a SMART TOKEN pode prestar ao Cliente, em concreto, um ou vários dos seguintes serviços, consoante o aplicável às operações detalhadas na Cláusula 10:
a) Serviços de troca entre ativos virtuais e moedas fiduciárias ou entre um ou mais ativos virtuais;
b) Serviços conexos aos ativos virtuais.
1.7 Os serviços prestados podem ter por objeto quaisquer ativos virtuais por esta suportados, considerando-se como tal uma representação digital de valor que não esteja necessariamente ligada a uma moeda legalmente estabelecida e que não possua o estatuto jurídico de moeda fiduciária, mas que seja aceite por pessoas singulares ou coletivas como meio de troca ou de investimento e que possa ser transferida, armazenada e comercializada por via eletrónica.
1.8 A SMART TOKEN não disponibiliza e não suporta ativos virtuais ou quaisquer outras formas de representações digitais de valor que não sejam expressamente listados por esta como ativos virtuais suportados, pelo que não são asseguradas operações que envolvam ativos virtuais não suportados.
2. Início da Prestação de Serviços
2.1 O presente Contrato considera-se celebrado quando o Cliente no início da relação de negócio aceita os Termos e Condições que lhe são propostos. A aceitação dos Termos e Condições é feita através do clique na caixa de diálogo “Eu aceito os termos e condições”, aposto no sítio de Internet em platform.mercadobitcoin.pt da SMART TOKEN.
2.2 O Contrato só produz efeitos na data da respectiva aceitação pela SMART TOKEN, após conclusão dos procedimentos internos de aceitação de Clientes legal e regulamentarmente previstos, momento em que se inicia a prestação de serviços.
2.3 Para efeitos do presente Contrato, considera-se relação de negócio qualquer relação de natureza empresarial, profissional ou comercial entre as entidades obrigadas e os seus clientes, que, no momento em que se estabelece, seja ou se preveja vir a ser duradoura, tendencialmente estável e continuada no tempo, independentemente do número de operações individuais que integrem ou venham a integrar o quadro relacional estabelecido.
3. Obrigações da SMART TOKEN
3.1 A SMART TOKEN compromete-se a prestar os serviços de troca entre ativos virtuais e moedas fiduciárias ou entre um ou mais ativos virtuais, bem como serviços conexos previstos no presente Contrato, de forma prudente e adequada, de acordo com os ditames da boa-fé e com diligência, lealdade e transparência.
3.2 Quando a transação ocorre sem recurso à plataforma, indicada na cláusula 1.2., a SMART TOKEN compromete-se a transferir para o Cliente, o mais rapidamente possível, os ativos virtuais adquiridos por virtude da execução do presente Contrato, ou as moedas fiduciárias que resultem da respetiva venda, na medida do aplicável, tendo em conta as operações a realizar em concreto. Caso recorra à plataforma, o Cliente deverá transferir, com a máxima brevidade possível, os seus ativos virtuais para um endereço por si controlado.
3.3 No exercício da sua atividade, a SMART TOKEN cumpre os procedimentos previstos na Lei n.º 58/2020, de 31 de agosto, que estabelece medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo (doravante a Lei n.º 58/2020”). A informação relevante nesta sede é recolhida através da identificação do Cliente no formulário aposto no sítio de Internet platform.mercadobitcoin.pt da SMART TOKEN, bem como de toda a documentação por ele fornecida.
3.4 Quando a transação ocorre sem recurso à plataforma, indicada na cláusula 1.2, a SMART TOKEN fornece ao Cliente, quando por este solicitado e previamente à realização de qualquer operação, informação sobre a cotação atualizada do ativo virtual a transacionar, informando-o da possibilidade de ocorrência de flutuações de cotação, entre o momento da decisão do Cliente relativamente à realização da transação e o momento da respetiva conclusão, as quais são imprevisíveis e pelas quais a SMART TOKEN não pode ser responsabilizada, a qualquer título, ainda que as flutuações ocorridas possam significar perdas para o Cliente, em face do estimado no momento da tomada de decisão pelo Cliente ou da emissão da respetiva ordem de compra ou venda. Quando a transação ocorre com recurso à plataforma, o Cliente pode obter a cotação do ativo virtual, utilizando o botão “simular”, podendo, desta forma, decidir ou não pela transação.
3.5 Quando a transação ocorre com recurso à plataforma, após a realização da transação solicitada pelo Cliente, a SMART TOKEN disponibilizará na Plataforma online, mais concretamente no histórico do Cliente, o registo de todas as transações; sem recurso à plataforma, ou seja, no caso de ordem solicitada por e-mail, será fornecido ao Cliente o comprovativo da realização da mesma igualmente por e-mail – o registado no sistema da SMART TOKEN.
4. Obrigações do Cliente
4.1 O Cliente compromete-se a prestar à SMART TOKEN toda a informação necessária, bem como a exigida por lei ou norma regulamentar, designadamente, para que esta:
a) Possa prestar os seus serviços em condições adequadas ao pretendido pelo Cliente;
b) Possa recolher todos os elementos de informação e de identificação e respetivos comprovativos, exigíveis no início ou no decurso da relação de negócio, para efeitos de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo; e
c) Possa responder a quaisquer questões ou pedidos formulados pelos bancos depositários das contas de moeda fiduciária utilizadas na prestação dos serviços, ou prestar quaisquer informações exigidas pelos bancos depositários, dentro do estabelecido na lei e na regulamentação aplicáveis.
4.2 O Cliente compromete-se, ainda, a informar imediatamente a SMART TOKEN de quaisquer alterações à informação prestada, apresentando os respetivos comprovativos das alterações.
4.3 O Cliente disponibiliza à SMART TOKEN os dados da conta bancária (IBAN e Titulares, comprovativo de transferência e de titulares) de que seja titular e/ou da carteira (wallet) sob o seu controlo, na medida do que seja necessário para a execução do Contrato.
4.4 Na transferência de ativos virtuais por conta do Cliente, seja este o beneficiário ou o ordenante, o Cliente aceita disponibilizar à SMART TOKEN informações sobre o ordenante e o beneficiário respetivamente, bem como as diligências da SMART TOKEN para comprovar a exatidão dessas informações, mesmo que impliquem um custo para o Cliente.
4.5 Na primeira transferência de ativos virtuais em que o Cliente é o ordenante, este aceita realizar uma videoconferência, ou meio comprobatório similar, para verificar, uma vez mais, a sua identidade e averiguar o seu compromisso com a ordem solicitada à SMART TOKEN.
4.6 O cliente compromete-se a prestar à SMART TOKEN informação verdadeira, clara, exata e atualizada, obrigando-se este a comunicar a esta qualquer alteração nos elementos de identificação ou de informação disponibilizados, incluindo documentação, no início ou no decurso da relação de negócio.
4.7 O Cliente compromete-se a disponibilizar antecipadamente à SMART TOKEN os meios necessários para o cumprimento das obrigações a contrair no âmbito da execução do presente Contrato.
4.8 O Cliente compromete-se a conhecer plenamente o funcionamento da Plataforma, bem como os riscos envolvidos na sua utilização, sendo que tem plena capacidade e competência para realizar as operações que aí instrui.
4.9 O Cliente compromete-se a remunerar a SMART TOKEN pelos serviços prestados.
4.10 O Cliente suporta todos os custos inerentes às transações solicitadas.
4.11 No caso do Cliente realizar transferências de ativos virtuais para a plataforma do Mercado Bitcoin, este deve certificar-se que o endereço fornecido pelo Mercado Bitcoin está correto, sendo da sua responsabilidade verificar periodicamente se o mesmo não sofreu qualquer alteração. A SMART TOKEN Lda. não se responsabiliza por eventuais erros cometidos pelo cliente a este respeito, não podendo garantir a recuperação dos ativos virtuais enviados pelo cliente para um endereço que ficou sem efeito.
5. Remuneração
5.1 Como contrapartida dos serviços prestados no âmbito do presente Contrato, o Cliente paga à SMART TOKEN de acordo com o preçário máximo publicado no sítio de Internet https://mercadobitcoin.pt (apartado “Preçário” no fundo da página) da SMART TOKEN.
6. Direitos e Obrigações Relativos aos Ativos Transacionados
6.1 Pese embora a SMART TOKEN contrate com as partes terceiras em nome próprio os ativos virtuais e/ou as moedas fiduciárias que compra e/ou vende por conta do Cliente, são transacionadas através de uma conta e/ou de um endereço ou carteira (wallet) exclusivamente dedicadas a ativos de Clientes, assegurando-se, assim, a total segregação entre os ativos próprios da SMART TOKEN e os ativos dos Clientes.
6.2 A SMART TOKEN observará o disposto no artigo 276.º do Código Comercial, garantindo a correta distinção entre os ativos de cada Cliente.
6.3 Após a aquisição referida na Cláusula 6.1, a SMART TOKEN procede, imediatamente, à transferência dos direitos adquiridos para a conta e/ou o endereço ou carteira (wallet) - no caso de uma transação sem recurso à plataforma indicada na cláusula 1.2- do Cliente.
6.4 A SMART TOKEN não é responsável pela eventual falta de cumprimento das obrigações assumidas pelas pessoas com quem haja contratado no âmbito da execução do presente Contrato.
6.5 A SMART TOKEN, enquanto intermediário das operações, não fornece o serviço de custódia de ativos virtuais, sendo este garantido por terceiros, presentemente Kraken e Mercado Bitcoin;
6.6 O Cliente declara que tem conhecimento e aceita que as empresas mencionadas na cláusula 6.5 atuem como custodiantes, ou outras a quem a SMART TOKEN recorra para tal propósito;
6.7 A SMART TOKEN não se responsabiliza por quaisquer perdas, desaparecimento ou roubo de ativos virtuais resultante de uma violação de segurança ou ataque ao software dos custodiantes utilizado na negociação da Plataforma Online indicada na cláusula 1.2
6.8 A SMART TOKEN aconselha o Cliente, depois de adquiridos os ativos virtuais na Plataforma Online, tal como indicado na cláusula 1.2, a transferir os seus ativos virtuais para uma carteira (wallet) por si controlada.
7. Risco de Valorização ou Desvalorização
7.1 A SMART TOKEN não garante qualquer rendibilidade mínima, nem é responsável por quaisquer valorizações, desvalorizações ou perdas nos ativos virtuais a vender, comprar ou trocar, no âmbito da execução do presente Contrato, que resultem das condições do mercado, da natureza de tais ativos virtuais, de força maior, ou de qualquer outro fator que a SMART TOKEN não possa controlar.
7.2 A SMART TOKEN não é responsável pelas flutuações na cotação do ativo virtual a transacionar, ocorridas entre o momento da decisão do Cliente relativamente à realização da transação e o momento da respetiva conclusão.
7.3 Caso ocorra qualquer valorização ou desvalorização dos ativos virtuais entre o momento em que o Cliente emite a ordem de compra ou venda e o momento em que os ativos virtuais ou as moedas fiduciárias entram na conta do Cliente, o Cliente será responsável por quaisquer custos que daí advenham.
7.4 Caso a ordem de compra ou de venda do Cliente diga respeito a um certo valor em ativos virtuais ou moedas fiduciárias, o Cliente suporta as eventuais flutuações ocorridas no valor dos mesmos, entre o momento da emissão da ordem e o momento da entrada dos ativos no endereço atribuído pela SMART TOKEN ao Cliente, as quais se refletem, neste caso, na quantidade de ativos virtuais ou moedas fiduciárias a integrar o património do Cliente, que pode ser maior ou menor consoante as flutuações ocorridas.
8. Comunicações e Correspondência
8.1 A SMART TOKEN e o Cliente podem comunicar exclusivamente por email, ou pelos canais disponíveis para o efeito na Plataforma online (indicada na cláusula 1.2).
8.2 A SMART TOKEN não fornecerá quaisquer informações pedidas telefonicamente sempre que tiver dúvidas sobre a identidade da pessoa que as solicita.
8.3 O Cliente pode comunicar com a SMART TOKEN por e-mail, utilizando exclusivamente as seguintes direções eletrónicas:
b) Outros assuntos, incluindo o envio de documentação: [email protected];
c) O remetente das comunicações indicadas nos pontos a) e b) da cláusula 8.3 deverá ser a direção de email que consta no formulário de identificação do cliente preenchido por este no momento da celebração do presente contrato, caso contrário não serão válidas.
8.4 A SMART TOKEN pode comunicar com o Cliente utilizando a direção de email indicado por este no momento da abertura de conta.
8.5 Toda a eventual correspondência remetida pela SMART TOKEN no contexto deste Contrato é enviada para o email indicado pelo Cliente no momento da celebração do presente contrato, comprometendo-se o Cliente a informar a SMART TOKEN sobre alterações a esse endereço enquanto durar a relação contratual.
8.6 A correspondência enviada pela SMART TOKEN considera-se corretamente enviada sempre que o tenha sido para o último endereço de email indicado pelo Cliente para esse efeito, presumindo-se a data que figura no registo de expedição em poder da SMART TOKEN como a data de expedição.
8.7 A SMART TOKEN não assume qualquer responsabilidade pelos danos resultantes da utilização do correio, telefone, meio eletrónico/internet, telefax, telex, swift ou qualquer outro sistema de comunicação ou de correspondência, nomeadamente em consequência de atrasos, extravios, perdas, viciação, deturpações ou deficiente compreensão da informação transmitida.
9. Plataforma Online da SMART TOKEN
9.1 A SMART TOKEN proporciona ao Cliente uma Plataforma de Trading, indicada na cláusula 1.2, na qual poderá fazer a troca de moeda fiduciária por ativos virtuais e vice-versa, bem como a troca de ativos virtuais por outro tipo de ativos virtuais, entre outros serviços.
9.2 O Cliente poderá aceder aos serviços da Plataforma utilizando o nome de utilizador e senha que são gerados durante o processo de registo no momento da assinatura destes Termos e Condições Gerais. Para incrementar a segurança do Cliente e das suas operações, a Plataforma disponibiliza ao Cliente o método “Segundo Factor de Autenticação”.
9.3 Os serviços da Plataforma da SMART TOKEN são estritamente pessoais, confidenciais e intransmissíveis.
9.4 Consequentemente, o Cliente concorda expressamente que a SMART TOKEN presume que qualquer utilização do serviço feita utilizando a identificação do utilizador e suas senhas de identificação é feita pelo Cliente registado, a menos que o Cliente tenha previamente comunicado a perda ou roubo das mesmas.
9.5 O Cliente concorda em utilizar a Plataforma de uma forma responsável, exonerando a SMART TOKEN de qualquer responsabilidade decorrente da utilização indevida, incorreta ou ilegal.
9.6 O Cliente fornece toda a informação necessária ao criar a sua conta na Plataforma de forma exata e completa.
9.7 Dependendo do serviço e dos montantes económicos das operações a realizar pelo Cliente, a SMART TOKEN poderá solicitar, a qualquer momento, informações e documentação adicional, a fim de saber mais sobre a origem dos fundos, a finalidade e a natureza da relação comercial.
9.8 A SMART TOKEN poderá bloquear o acesso e utilização dos serviços da Plataforma, quando considere necessário, por razões de segurança, ou quando não forem cumpridas ou recolhidas todas as informações necessárias para fazer cumprir as obrigações previstas na Lei n.º 83/2017 de 18 de agosto.
9.9 A SMART TOKEN pode a qualquer momento e a seu exclusivo critério rejeitar qualquer transação realizada através da Plataforma, impor limites às quantidades de transações permitidas ou impor condições e restrições na utilização dos serviços.
9.10 Por ordem do Cliente, em resultado de um troca de ativos virtuais por moeda fiduciária, caso uma instrução de levantamento de moeda fiduciária para a conta bancária do Cliente seja recusada, nos termos da cláusula 12.1, a SMART TOKEN poderá requerer a presença física do Cliente nas instalações do Mercado Bitcoin para confirmação da legitimidade da operação e/ou procederá à devolução dos fundos, através da sua conversão nos ativos virtuais originais e para a carteira (wallet) então utilizada pelo Cliente - caso expressamente solicitado pelo Cliente, será utilizado um ativo virtual e/ou carteira à sua escolha, após diligências sobre o beneficiário da mesma. A SMART TOKEN não se responsabiliza por eventuais perdas da referida operação.
9.11 Caso um depósito de moeda corrente (Fiat) seja creditado na conta bancária da SMART TOKEN e estes fundos não podem ser colocados à disposição do Cliente, nos termos da cláusula 12.1, para negociação de ativos virtuais, a SMART TOKEN devolverá os fundos à conta bancária do Cliente da qual provieram os fundos originais, aplicando-se uma comissão de 1€.
9.12 A Plataforma Online possui os adequados níveis de segurança, contudo a SMART TOKEN não será responsável por quaisquer prejuízos sofridos pelo Cliente, em virtude de atrasos, interrupções, erros e suspensões de comunicações ou serviços que tenham origem em fatores fora do seu controlo, nomeadamente falhas provocadas pelos serviços de comunicações prestados por terceiros, pelo sistema informático e software.
10. Política de Instrução de Ordens
10.1 A SMART TOKEN poderá receber instruções de ordens dos Clientes através da sua Plataforma online ou por e-mail, consoante o tipo de serviço pretendido.
10.2 Para instruir uma ordem de compra de ativos virtuais à SMART TOKEN, através da Plataforma, o Cliente deve introduzir na Plataforma a ordem de compra e as condições da sua execução (nome do ativo e a quantidade que deseja adquirir). O Cliente deverá efetuar a transferência bancária (dinheiro FIAT) para a conta bancária da SMART TOKEN, ou fazer o depósito de ativos virtuais no endereço fornecido pela Plataforma, assim que estes sejam devidamente identificados, o montante ficará disponível na conta do Cliente.
10.3 Para instruir uma ordem de venda de ativos virtuais à SMART TOKEN através da Plataforma Online, o Cliente deve introduzir na Plataforma a ordem de venda e as suas condições de execução (tipo de moeda e quantidade que deseja converter). O Cliente deverá ter os ativos virtuais objeto de venda no endereço fornecido pela Plataforma, ou realizar, caso seja o caso, um depósito de ativos virtuais para esse endereço, assim que estes sejam devidamente efetuados, a SMART TOKEN procede de imediato à transação.
10.4 Sempre que é introduzida uma ordem à SMART TOKEN, o Cliente aceita as condições de execução definidas por esta e, caso o Cliente receba, envie, armazene ou interaja com ativos virtuais não suportados pela SMART TOKEN, podendo resultar na perda integral, definitiva e irreversível destes ativos virtuais, a SMART TOKEN fica, desde já, isenta de qualquer responsabilidade em conexão com esses atos e eventuais perdas decorrentes de tais situações.
10.5 Quando a ordem de compra ou venda é introduzida pelo Cliente na Plataforma, este autoriza a SMART TOKEN a executar a transação com base nas condições indicadas pelo Cliente, não podendo ser retirada ou cancelada.
10.6 O Cliente está ciente de que quando introduz na Plataforma Online uma ordem de compra e/ou venda de ativos virtuais, esta será automaticamente efetivada e não poderá ser desfeita ou modificada, ficando as eventuais despesas e prejuízos ocasionados pela sua eventual desistência à responsabilidade do Cliente.
10.7 Para instruir uma ordem à SMART TOKEN por e-mail, esta deverá ser remetida à direção de email [email protected], utilizando como remetente a direção de email indicada pelo Cliente no formulário aposto no sítio.
10.8 No caso de uma ordem de compra de ativos virtuais, segundo a cláusula 10.6, esta deverá conter os seguintes detalhes:
a) Operação: Compra;
10.a.1 Anexar o documento da transferência de moeda fiduciária a favor da SMART TOKEN (o documento deverá servir para comprovar o(s) titular(s) da conta bancária);
10.a.2 Montante de moeda fiduciária que deseja vender (Valor do investimento);
10.a.4 Direção pública da Carteira Virtual para a qual deseja receber ativos virtuais, indicando o nome completo do beneficiário.
b) Operação: Venda;
10.b.1 Anexar o documento identificador da transferência de Criptomoeda a favor da SMART TOKEN, indicando o nome completo da pessoa que controla o endereço;
10.b.2 Montante de Criptomoeda que deseja vender;
10.b.3 Anexar o comprovativo de IBAN (o documento deverá permitir comprovar o(s) titular(s) da conta bancária), para qual serão transferidos os fundos resultantes da venda.
c) No caso da prestação de serviços conexos aos ativos virtuais, a ordem deverá conter os seguintes detalhes: Serviço(s) desejado(s), tal como a lista que consta no preçário máximo, disponibilizado no sítio da internet https://mercadobitcoin.pt da SMART TOKEN.
11. Limites Económicos e Temporais das Operações
11.1 Na plataforma, indicada na cláusula 1.2, a SMART TOKEN estabelece determinados limites operacionais às transações, sendo que o Cliente apenas poderá converter o valor mínimo equivalente a 50,00€ (cinquentas euros), no caso de conversões de moeda fiduciária para activos virtuais e no caso de levantamentos de moeda fiduciária para a conta bancária titulada em nome do Cliente (obrigatória zona SEPA).
11.2 A SMART TOKEN possui também valores mínimos para venda e para levantamento de ativos virtuais, os quais são expressamente apresentados no momento em que a ordem é instruída pelo Cliente na Plataforma da SMART TOKEN.
11.3 Sempre que um cliente realizar um levantamento fiat sem que tenha efetuado qualquer operação, seja troca de moeda fiduciária por um ou mais ativos virtuais ou entre um e mais ativos virtuais, a SMART TOKEN cobrará uma comissão de transferência de 0,25%.
11.4 A SMART TOKEN poderá, a seu exclusivo critério, aumentar e diminuir os limites operacionais e económicos estipulados aos Clientes.
11.5 Sempre que a operação envolva uma transferência bancária da conta bancária da SMART TOKEN para a do Cliente, esta poderá demorar até 3 dias úteis a ser processada, à exceção das operações superiores a 50.000,00€ (50 mil Euros) que poderão demorar até 7 dias úteis a serem processadas.
11.6 A SMART TOKEN estabelece como valor mínimo de depósitos para abertura de contas empresariais o montante de 5.000,00€ (cinco mil euros).
11.7 Após a denúncia do contrato por parte da Smart Token, esta cobrará uma comissão de transferência de 2,5% que incidirá sobre o depósito feito em fiat ou em ativos virtuais realizado durante a relação de negócio.
12. Recusa das Operações
12.1 A pedido do Cliente, a SMART TOKEN recusará a aceitação de uma ordem sobre ativos virtuais ou de uma transferência, seja de moeda fiduciária e/ou ativos virtuais, quando:
a) O Cliente não forneça todos os elementos necessários à sua boa execução, incluindo todos os elementos de identificação, tanto do ordenante como do beneficiário das ordens de transferência;
b) Considere que a ordem não foi dada nos termos e por quem tenha os necessários poderes para o efeito;
c) Quando solicitada informação ou documentação adicional, em especial para fazer prova da origem e do destino dos fundos, esta não seja disponibilizada, ou não seja coerente com o perfil financeiro do cliente e informações e documentação por ele prestada;
d) O Cliente conste numa lista de pessoas e entidades sujeitas a sanções financeiras ou comerciais impostas por resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas ou regulamento da União Europeia;
e) Nas transferências de ativos virtuais em benefício do cliente ou ordenadas por este, caso o ordenante ou o beneficiário respectivamente sejam distintos do cliente e constem numa lista de pessoas e entidades sujeitas a sanções financeiras ou comerciais impostas por resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas ou regulamento da União Europeia;
f) Tenha conhecimento ou suspeita razoável que a ordem esteja ou possa estar relacionada com a prática dos crimes de branqueamento de capitais, de financiamento do terrorismo ou de tentativa de fraude;
12.2 A recusa de aceitação da ordem será sempre transmitida pela SMART TOKEN ao Cliente.
12.3 Uma ordem de compra ou venda recusada nos termos das alíneas da Cláusula 12.1. é considerada como não recebida.
12.4 Havendo lugar à devolução de fundos ou de ativos virtuais, em resultado de ter sido recusada uma instrução de acordo com as alíneas da Cláusula 12.1., a SMART TOKEN cobrará uma comissão de transferência, nos termos do Preçário máximo em vigor, publicado no sítio da Internet da SMART TOKEN em https://mercadobitcoin.pt (apartado “Preçário” no fundo da página).
12.5 Não se efectuam devoluções de fundos caso o custo de rede seja superior ao valor disponível na conta do Cliente.
13. Recusa das Relações de Negócio
13.1 A SMART TOKEN não estabelece qualquer relação negocial quando:
a) Um potencial cliente solicita a compra de ativos virtuais por contrapartida de numerário;
b) Os potenciais clientes tenham menos de 18 anos de idade;
c) A conta bancária da qual provêm os fundos para comprar os ativos virtuais, ou a conta bancária indicada pelo Cliente para receber o produto ou o depósito da venda, não se encontram no Espaço SEPA;
d) O endereço ordenante de transferência para um endereço beneficiário atribuído pela SMART TOKEN ao cliente para a execução de transações por este instruídas, do qual provêm os ativos virtuais para a conversão em moeda fiduciária ou em outros ativos virtuais, esteja associado a atividades suspeitas ou ilegais;
e) Pessoas singulares nacionais, residentes, ou residentes fiscais na Rússia e na República Democrática da Coreia do Norte, exceto se a pessoa singular nacional de um desses países resida num país na União Europeia, com autorização de residência permanente e seja titular de uma conta bancária SEPA;
f) Pessoa singular nacional ou residente e pessoa colectiva sediada nos Estados Unidos da América, bem como nacionais ou residentes de países excluídos de qualquer relação de negócio, tal como estabelecido pelas autoridades competentes.
g) Pessoa singular nacional e/ou residente e pessoa colectiva sediada no Reino Unido, de forma a cumprir com o novo Regime de Proteções Financeiras imposto pela Financial Conduct Authority (FCA) do Reino Unido.
h) Potenciais Clientes que se neguem a prestar toda a documentação solicitada e que não colaborem ou obstaculizem os necessários procedimentos e diligências relacionados com a prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.
i) Pessoas singulares que exerçam atividade através de uma posição acionista ou de direção (exercício de alto cargo) em setores tipicamente associados a um elevado risco reputacional, tais como, entre outros: jogos e apostas não convencionais na Internet, pornografia e importação/ exportação de animais vivos ou peles.
j) Sempre que for solicitada documentação e/ou informações adicionais e o Cliente se recuse a enviar e a prestar os devidos esclarecimentos, ou sempre que a SMART TOKEN considere a documentação e/ou informações insuficientes.
13.2 Sem prejuízo das cláusulas previstas nestes Termos e Condições Gerais a SMART TOKEN, a seu exclusivo critério, reserva-se no direito de recusar qualquer relação de negócio e de suspender ou bloquear temporariamente o acesso ou inativar o utilizador de Cliente, sem aviso prévio e sem qualquer ónus, multa, responsabilização ou dever de indemnizar, caso seja adotada pelo Cliente um comportamento, a exclusivo critério da SMART TOKEN, que seja ou possa ser incompatível ou danoso dos valores associados à imagem da SMART TOKEN.
14. Restrições e problemas de utilização da Plataforma
14.1 O acesso à Plataforma da SMART TOKEN estará disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, ressalvando que os serviços da Plataforma estão sujeitos, contudo, a interrupções programadas para manutenção e/ou testes, eventuais atrasos e problemas inerentes ao uso de tecnologias, softwares e sistemas.
14.2 Sem prejuízo do acima exposto, poderão ocorrer falhas técnicas e/ou operacionais que dificultem ou que impossibilitem a utilização da Plataforma pelo Cliente, por quaisquer motivos, inclusive, em decorrência de serviços providos por terceiros e/ou dos protocolos e estruturas de rede que gerem os activos virtuais que possam acarretar, por exemplo, a não realização de operações, eventual alteração de cotação de activos virtuais, demora no processamento e execução de ordens de compra e/ou venda executadas pelo Cliente e/ou eventuais discrepâncias entre a execução e o cancelamento das ordens.
14.3 A SMART TOKEN não se responsabiliza por quaisquer perdas, inclusive perdas de oportunidade, danos materiais, diretos ou indiretos, prejuízos, lucros cessantes, indemnizações e/ou reparações de qualquer outra natureza em decorrência de qualquer operação realizada ou não na Plataforma, bem como nos termos do disposto da Cláusula 14.2.
15. Programa de Afiliados
15.1 Ao celebrar o presente contrato com a SMART TOKEN, o Cliente participa automaticamente no programa de afiliados da SMART TOKEN. Caso o Cliente não deseje participar, deverá notificar a SMART TOKEN com a mensagem: "Não quero participar no programa de afiliados", à direção de correio eletrónica [email protected].
15.2 Ao participar no programa de afiliados da SMART TOKEN, o Cliente poderá promover os serviços desta, referindo à SMART TOKEN Afiliados Elegíveis. O primeiro designa-se Referente, os segundos, Referidos.
15.3 Para se tornar um Afiliado Elegível deverá ter um registo na Plataforma da SMART TOKEN.
15.4 Para referir Afiliados Elegíveis à SMART TOKEN, receberá um URL exclusivo a fim de os correlacionar. O URL exclusivo será disponibilizado na plataforma de negociação, detalhada na Cláusula 9.
15.5 Para se tornar Referido, para além de ter uma conta aprovada e ativa junto da SMART TOKEN, deverá realizar um valor mínimo de €2500,00 (dois mil e quinhentos euros) em transações, que podem ser conversão de moeda fiduciária por ativos virtuais e vice-versa ou conversão entre um ou mais ativos virtuais.
15.6 Assim que se torna cliente, o Referente recebe €50,00 (cinquenta Euros) em Bitcoin (BTC) sempre que o Referido completar o valor mínimo de transacções da alínea anterior; no entanto, não se consideram as transações entre moeda fiduciária e Stablecoins – ativos virtuais cujo valor está vinculado, ou indexado, ao valor de uma moeda fiduciária, como por exemplo o Dólar norte-americano ou o Euro – ou que envolvam a aquisição de activos virtuais com rendibilidade predefinida, como é o caso do token CPC. Nem tão pouco se consideram as transações realizadas através do módulo “Negociação Pro”.
15.7 A SMART TOKEN pode adiar, alterar, cancelar, prorrogar, modificar, inserir ou excluir as regras deste Programa, bem como de todas e quaisquer Campanhas, a seu exclusivo critério e sem qualquer aviso prévio.
15.8 A SMART TOKEN compromete-se a remunerar os Afiliados ao Programa e/ou campanhas, desde que este ou qualquer outra Campanha esteja em vigor.
15.9 A SMART TOKEN não remunera os Afiliados no momento que o Programa ou demais Campanhas sejam descontinuadas, independentemente de serem cumpridos os requisitos de elegibilidade.
15.10 Não existe limite de indicações por Afiliado, contudo cada Afiliado somente poderá ser remunerado uma única vez por Referido.
16. Tratamento de Dados Pessoais
16.1 Os dados pessoais recolhidos no contexto do presente Contrato destinam-se à sua execução e serão tratados, inclusivamente de forma informatizada, com essa finalidade, podendo ainda ser tratados ou transmitidos a outras entidades quando necessário para o cumprimento de uma obrigação jurídica da SMART TOKEN, nos termos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (doravante o “Regulamento (UE) 2016/679”), podendo ser transmitidos, designadamente, às autoridades de supervisão, às autoridades fiscais nacionais ou de países estrangeiros com os quais estejam em vigor regimes de troca de informações, ou a outras instituições ligadas ao mercado de compra e venda de ativos virtuais, designadamente aos bancos depositários das contas de moeda fiduciária utilizadas na prestação dos serviços, quanto a estas duas últimas, na estrita medida em que essa transmissão seja necessária ao cumprimento de obrigações legais e à execução do presente Contrato ou de contratos celebrados ou a celebrar no âmbito da execução do disposto no presente Contrato, ainda que para fora de Estado-Membro da União Europeia, nos termos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 49.º do Regulamento (UE) 2016/679.
16.2 A SMART TOKEN é a entidade responsável pelo tratamento dos dados fornecidos e pode ser contactada através dos contactos referidos na Cláusula 8.3.
16.3 Os dados de identificação do Cliente recolhidos no contexto do presente Contrato serão conservados pelo período necessário à sua correta execução, bem como por um período de 10 (dez) anos após o termo da relação de negócio com o Cliente, a não ser que a conservação por período mais longo seja exigida por lei ou regulamento.
16.4 Os dados pessoais destinados a assegurar o cumprimento do disposto na Lei n.º 58/2020, recolhidos no contexto do Contrato, serão conservados pelo período de tempo necessário à sua correta execução, bem como por um período de 7 (sete) anos após o termo da relação de negócio com o Cliente, a não ser que a conservação por período mais longo seja exigida por lei ou por regulamento.
16.5 O Cliente tem o direito de solicitar à SMART TOKEN o acesso aos seus dados pessoais, podendo obter, livremente e sem restrições, com uma periodicidade razoável e sem outros custos que não os efetivamente suportados pela SMART TOKEN, a confirmação de se os seus dados pessoais são ou não objeto de tratamento, bem como informação relativa às finalidades do tratamento dos seus dados pessoais, às categorias dos dados pessoais em questão, aos destinatários e categorias de destinatários a quem os dados foram ou serão divulgados, ao prazo previsto de conservação dos dados pessoais ou, se não for possível, aos critérios usados para fixar esse prazo, à existência do direito de solicitar à SMART TOKEN a retificação, o apagamento, a limitação do tratamento dos dados pessoais ou a oposição a esse tratamento, ao direito de apresentação de reclamação a uma autoridade de controlo, à origem dos dados pessoais quando os mesmos não tenham sido recolhidos junto do seu titular, bem como à existência de decisões automatizadas, incluindo a definição de perfis, informações úteis relativas à lógica subjacente a estas decisões e a importância e as consequências previstas de tal tratamento para o titular dos dados pessoais.
16.6 A SMART TOKEN nega o acesso aos dados supramencionados nas situações em que lhe seja aplicável o dever de não divulgação previsto na Lei n.º 58/2020, na medida do estritamente necessário para cumprir aquele dever.
16.7 O Cliente, enquanto titular dos dados pessoais, tem o direito a obter da SMART TOKEN a retificação de dados inexatos, bem como o apagamento dos seus dados, caso os mesmos deixem de ser necessários para a finalidade que motivou a sua recolha ou o seu tratamento, sejam tratados ilicitamente ou caso o apagamento seja necessário ao cumprimento de uma obrigação jurídica a que a SMART TOKEN esteja sujeita.
16.8 O Cliente tem ainda o direito de obter a limitação do tratamento dos seus dados pessoais, caso conteste a exatidão dos mesmos nos termos da lei, o tratamento seja ilícito e o Cliente se opuser ao apagamento, ou caso a SMART TOKEN já não precise dos dados pessoais para fins de tratamento, mas esses dados sejam requeridos pelo Cliente para efeitos de declaração, exercício ou defesa de um direito num processo judicial.
16.9 Sempre que um Cliente tenha obtido a limitação do tratamento dos seus dados pessoais nos termos supramencionados, a SMART TOKEN informa-o antes de ser anulada a limitação ao referido tratamento.
16.10 A SMART TOKEN comunica a cada destinatário a quem os dados pessoais tenham sido transmitidos qualquer retificação, apagamento dos dados pessoais ou limitação do tratamento a que se tenha procedido nos termos supramencionados, salvo se tal comunicação se tornar impossível ou implicar um esforço desproporcionado. Se o titular dos dados o solicitar, a SMART TOKEN fornece-lhe informações sobre os referidos destinatários.
16.11 O Cliente pode exercer todos os seus direitos relativos ao tratamento de dados pessoais através dos contactos referidos na Cláusula 8.3.
16.12 O Cliente tem o direito a apresentar reclamação à Comissão Nacional de Proteção de Dados caso considere que o tratamento dos seus dados pessoais viola o disposto no Regulamento (UE) 2016/679.
16.13 A comunicação dos dados pessoais requeridos no contexto do presente Contrato não constitui uma obrigação legal nem contratual, constituindo um requisito necessário para celebrar o presente Contrato com a SMART TOKEN. O Cliente não se encontra obrigado a fornecer os dados pessoais requeridos no contexto do presente Contrato, mas a recusa do seu fornecimento tem como consequência a impossibilidade de celebração do mesmo.
16.14 A atualização da informação recolhida no contexto do presente contrato não constitui uma obrigação legal do Cliente, constituindo uma obrigação contratual. O Cliente encontra-se obrigado a atualizar a informação recolhida no contexto deste contrato, enquanto durar a relação contratual. A consequência da não atualização da informação fornecida impede a SMART TOKEN de considerar a informação atualizada, o que pode ser prejudicial para o Cliente e, no que respeita à informação recolhida no âmbito do cumprimento dos deveres de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, terá as consequências previstas no artigo 50.º, n.º 3 da Lei n.º 58/2020.
16.15 ASMART TOKEN não sujeita o Cliente a qualquer decisão tomada exclusivamente com base em tratamento automatizado, incluindo a definição de perfis, que produza efeitos na sua esfera jurídica ou que o afete significativamente de forma similar, no âmbito da presente recolha de dados.
17. Consentimento para o Tratamento de Dados Pessoais
17.1 O Cliente dá o seu consentimento expresso, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento (UE) 2016/679, para aSMART TOKEN, durante o período de vigência do presente Contrato, efetuar o tratamento dos seus dados de natureza pessoal/financeira, bem como da informação sobre o estado de cumprimento do Contrato e condições da sua cessação.
17.2 O Cliente tem o direito de retirar o seu consentimento para o tratamento em qualquer altura, sem comprometer a licitude do tratamento efetuado com base no consentimento previamente dado, tendo o direito de obter o apagamento dos seus dados pessoais com base na retirada do seu consentimento e de requerer a portabilidade dos seus dados, na medida em que os mesmos sejam tratados pelaSMART TOKEN através de meios automatizados.
17.3 Ao tratamento de dados pessoais realizado com base no consentimento do Cliente é aplicável o disposto na Cláusula 14 relativamente a tudo o que não seja contrariado pela presente Cláusula, beneficiando o Cliente de todos os demais direitos referidos na Cláusula 14.
17.4 O Cliente pode exercer os seus direitos através dos contactos referidos na Cláusula 8.3 do presente Contrato.
18. Reclamações
18.1 O Cliente pode apresentar reclamações no livro de reclamações físico e eletrónico.
18.2 A reclamação apresentada no livro de reclamações em formato eletrónico tem a mesma validade que a reclamação apresentada no livro de reclamações em formato físico.
18.3 A SMART TOKEN faculta imediata e gratuitamente ao Cliente o livro de reclamações em formato físico sempre que por este tal seja solicitado.
18.4 Para efeitos de formulação de reclamações em formato eletrónico, é divulgado na parte inferior do sítio da Internet da SMART TOKEN, em https://mercadobitcoin.pt, de forma visível e destacada.
18.5 As reclamações dos Clientes são tratadas tendo em conta o disposto no Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, que estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral.
19. Duração e Cessação do Contrato
19.1 O presente Contrato é válido por prazo indeterminado, ou até à conclusão da transação pretendida.
19.2 Nos casos em que o presente Contrato seja válido por tempo indeterminado, o Contrato pode ser denunciado por qualquer uma das Partes, mediante comunicação escrita dirigida ao outro contraente e por este recebida com, pelo menos, 15 dias de antecedência. Adicionalmente, o cliente pode proceder à denúncia do contrato com a SMART TOKEN através da Plataforma Online, reservando-se, no entanto, à SMART TOKEN o direito de realizar uma videochamada de forma a verificar a identidade do Cliente, a partir do momento em que é feito o pedido de encerramento pelo cliente.
19.3 O cliente, após exercer o seu direito de denúncia do contrato com a SMART TOKEN, perde o direito a qualquer benefício, oferta, promoção que tenha adquirido durante a vigência contratual com a SMART TOKEN.
19.4 A SMART TOKEN reserva o direito de a qualquer momento poder denunciar o Contrato sempre que for solicitada de forma a cumprir as obrigações previstas na Lei n.º 83/2017 de 18 de agosto.
19.5 Eventuais alterações a estes Termos e Condições entrarão em vigor imediatamente após a sua publicação.
20. Lei Aplicável e Foro Competente
20.1 20.1. Nos casos em que o presente Contrato seja válido por tempo indeterminado, nos termos da Cláusula 19, a SMART TOKEN reserva-se o direito de modificar as cláusulas deste Contrato, mediante notificação escrita ao Cliente, sem aviso prévio.
20.2 20.2. É da responsabilidade do Cliente rever os Termos e Condições também disponíveis no sítio de internet da SMART TOKEN, em platform.mercadobitcoin.pt.
20.3 20.3. Para estes fins, e na falta de oposição escrita do Cliente, após um período de 15 (quinze) dias após a notificação da SMART TOKEN, o Cliente é considerado como tendo aceite plenamente as alterações. No decurso desse prazo, o Cliente tem a possibilidade de resolver o contrato.
21. Consentimento para Utilização de Idioma
21.1 O Cliente autoriza a utilização do inglês, para além do português, nas comunicações a realizar entre a SMART TOKEN e o Cliente.
21.2 O idioma indicado na Cláusula 20.1, que o Cliente desde já declara compreender perfeitamente, poderá ser utilizado em quaisquer comunicações, correspondência, informações e documentos informativos, de apoio ou outros, que sejam facultados pela SMART TOKEN.
22. Lei Aplicável e Foro Competente
22.1 Aplica-se ao Contrato a legislação portuguesa.
22.2 Para todas as questões emergentes deste Contrato é exclusivamente competente o foro da Comarca de Lisboa.
23. Declarações do Cliente
23.1 O Cliente declara que a celebração do presente contrato foi precedida de uma leitura cuidadosa do mesmo, tendo sido informado e esclarecido de todas as cláusulas e conteúdo das mesmas, por parte da SMART TOKEN.
23.2 Mais declara que aceita as presentes Condições Gerais e que é da sua livre vontade e com total e cabal esclarecimento que celebra o presente Contrato de Intermediação.
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